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A condução sob efeito de álcool é uma das infrações mais severas do Código de Trânsito Brasileiro. As penalidades vão além da multa: podem envolver suspensão da CNH, processo criminal e até prisão, dependendo do caso. Mas uma dúvida comum entre motoristas é: o que acontece se a pessoa se recusar a fazer bafômetro tendo ingerido álcool?
Neste artigo, explicamos o que diz a legislação sobre a recusa ao teste, quais são as consequências previstas e por que essa escolha nem sempre é uma boa ideia.
Condução sob efeito de álcool: o que a lei diz?
De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima, com as seguintes penalidades:
- Multa de R$ 2.934,70 (valor multiplicado por 10);
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Recolhimento da CNH;
- Retenção do veículo.
Se a quantidade de álcool detectada for superior a 0,33 mg/L no ar alveolar (resultado do bafômetro), o condutor também pode responder por crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos.
Ou seja, fazer bafômetro tendo ingerido álcool pode revelar o teor alcoólico e configurar o crime, dependendo da quantidade. Mas recusar o teste não isenta o motorista de penalidades.
O que acontece se a pessoa se recusar ao bafômetro?
Desde a promulgação da Lei nº 13.281/2016, recusar-se a fazer o teste do etilômetro passou a ser penalizado com os mesmos efeitos administrativos da infração por condução sob efeito de álcool, conforme o artigo 165-A do CTB.
Ou seja, ao recusar o bafômetro, a pessoa está sujeita a:
- Multa de R$ 2.934,70;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Recolhimento da habilitação;
- Retenção do veículo.
Essa penalidade é aplicada mesmo sem comprovação direta da embriaguez por meio do teste. A lei considera que, ao se recusar a colaborar com a fiscalização, o motorista está dificultando o trabalho da autoridade de trânsito.
A recusa protege de responder criminalmente?
Em parte, sim. Ao recusar o teste, o motorista evita fornecer uma prova objetiva (o valor do etilômetro) que possa configurar crime. No entanto, ele ainda pode ser autuado por sinais visíveis de embriaguez, como:
- Fala desconexa;
- Olhos vermelhos;
- Odor de álcool;
- Dificuldade de equilíbrio;
- Reações lentas.
Caso esses sinais estejam presentes e sejam registrados por agentes de trânsito ou por vídeos, o motorista pode, sim, responder criminalmente, mesmo sem o teste.
Há exceções ou formas de defesa?
Sim. A pessoa autuada por recusa ao bafômetro pode apresentar defesa prévia e, se necessário, recorrer nas instâncias administrativas (JARI e CETRAN). A argumentação costuma ser técnica, e é recomendável contar com apoio jurídico, especialmente se houver falhas no auto de infração ou ausência de sinais visíveis de embriaguez.
Além disso, pessoas com condições médicas que justificam a recusa (como problemas respiratórios graves) devem apresentar laudos médicos para fundamentar a defesa.
Como evitar problemas com a lei?
A melhor forma de evitar complicações com a legislação é simples: se beber, não dirija. Além de evitar multas, processos e risco à habilitação, essa escolha protege vidas — inclusive a sua.
Se for sair e pretende consumir bebida alcoólica, priorize alternativas:
- Aplicativos de transporte;
- Táxis;
- Revezamento entre amigas e amigos motoristas;
- Transporte público (quando disponível).
A condução sob efeito de álcool é uma infração que traz riscos à segurança e pode ter consequências severas. Recusar-se a fazer bafômetro tendo ingerido álcool não livra a pessoa das penalidades administrativas, e em alguns casos pode até gerar consequências criminais. A decisão mais segura e responsável é sempre separar bebida e direção.


